BLOG

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: saiba tudo sobre este documento fiscal

certificado digital em cachoeiro

Quando se trata de nota fiscal, opções não faltam. Aqueles que trabalham no varejo ou têm conhecimento no assunto provavelmente já ouviram falar em NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, mas, ainda assim, o assunto pode ser um pouco confuso – principalmente para os que estão ingressando no mundo do empreendedorismo agora. Por isso, neste artigo, o Certisign Explica traz mais detalhes sobre a NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, para que não restem dúvidas sobre esta ser o tipo que deverá ser adotada pelo seu negócio ou não. Saiba tudom sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: saiba tudo sobre este documento fiscal com Certup Digital.

 

O que é Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica saiba tudo sobre este documento fiscal

NFC-e, sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal eletrônico destinado ao consumidor final que faz parte do Sped. Apesar de ser muito parecida com o cupom fiscal emitido pelo ECF, a NFC-e permite que o processo de emissão de notas seja mais automatizado – o que garante mais agilidade no repasse de informações fiscais e facilita para que os estabelecimentos sejam controlados pelo Fisco.

A NFCe foi criada para automatizar ainda mais a emissão de notas fiscais e, assim, garantir ao FISCO uma maior fiscalização sobre os tributos e impostos durante uma transação comercial. Dessa forma o varejista precisa emitir a nota dentro de todas as regulamentações impostas pela SEFAZ.

Apesar de ser um documento eletrônico, o varejista deve arquivar a NFCe por 5 anos, para possíveis comprovações de pagamentos de impostos e outras necessidades durante uma fiscalização.

Por esse motivo, e para garantir um processo de emissão de NFCe confiável, é preciso contar com um software emissor seguro, que tenha conhecimento sobre as demandas do mercado e sobre as exigências do FISCO.

Quem deve emitir?

De modo geral, devem emitir a NFC-e as empresas do ramo do varejo que sejam dos estados aderentes ao sistema. Entretanto, a ideia é que, no futuro, todos sejam adeptos da NFC-e, então as que ainda não têm o sistema implantado, o terão em algum momento.

O que é preciso?

Antes de tudo, o empreendedor precisa ter os seguintes itens e documentos:

  • Um computador;
  • Conexão de internet;
  • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
  • Credenciamento no SEFAZ;
  • Certificado Digital e-CNPJ ou NF-e;
  • Sistema emissor de NFC-e;
  • Inscrição estadual da empresa válida;
  • Código de Segurança do Contribuinte (CSC) concedido pelo SEFAZ.

Como emitir?

NFC-e é emitida por meio do software emissor de notas, o qual funciona quando instalado nos computadores da empresa. Além disso, é preenchida e assinada por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica e-CNPJ, o qual garante a validade jurídica e o não repúdio à nota. Depois de assinada, a NFC-e é enviada ao SEFAZ.

Aqui vale ressaltar a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, como o próprio nome diz, é um documento fiscal eletrônico. Sendo assim, ela só poderá ser emitida virtualmente. Sua versão física, a qual é entregue ao cliente, é uma cópia com um resumo das informações, chamada DANFE.

DANFE e NFC-e

Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – DANFE é uma versão física e resumida da NFC-e entregue ao cliente no momento da compra/pagamento do produto ou serviço. Neste documento consta, também, uma chave de acesso e um QR Code, por meio do qual o consumidor acessa a nota fiscal. Para imprimir a DANFE basta utilizar uma impressora comum.

Quais são as vantagens de emitir a NFC-e?

As vantagens de adotar o sistema de emissão para NFC-e são muitas, mas as principais são as que dizem respeito ao ganho de praticidade. A versão antecessora, a qual era emitida pelo Emissor de Cupom Fiscal – ECF, além de exigir a utilização de impressoras específicas integradas com o Programa Aplicativo Fiscal, solicitava que o reparo desses equipamentos fosse feito apenas por empresas credenciadas pelo Fisco, o que poderia tornar o processo um pouco moroso.

Se a empresa tem operação em mais de um lugar, também terá vantagens com a NFC-e. Antes era necessário que cada uma das unidades solicitasse a permissão para o SEFAZ. Agora, basta um ponto ser autorizado para que todos os outros também sejam. Outra facilidade processual se dá na redução de obrigações acessórias para o contribuinte, como Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo.

Vale ressaltar que o meio ambiente também sai ganhando. Isso porque a NFC-e reduz consideravelmente a utilização de papel, mesmo que o DANFE ainda seja impresso de qualquer forma.

Certificado Digital com Emissor de NF-e

Certificado Digital é a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas no meio virtual, a qual garante validade jurídica a todos os processos e transações realizados por meio dele. No contexto da NFC-e, é o e-CNPJ (ou Certificado Digital de Pessoa Jurídica) que assina as notas, garantindo, assim, total autenticidade e não repúdio ao documento.

E aí, gostou do nosso artigo sobre Certificado Digital? Quer ficar por dentro de mais assuntos como este? Então, aproveite a visita e assine a nossa newsletter. Assim você vai receber as nossas atualizações na sua caixa de entrada. Vamos lá!

Certup Digital faça a emissao do seu certificado presencial ou emissao online, sem sair de casa.

 

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no reddit
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

Compartilhe nas redes sociais!