Quando se trata de nota fiscal, opções não faltam. Aqueles que trabalham no varejo ou têm conhecimento no assunto provavelmente já ouviram falar em NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, mas, ainda assim, o assunto pode ser um pouco confuso – principalmente para os que estão ingressando no mundo do empreendedorismo agora. Por isso, neste artigo, o Certisign Explica traz mais detalhes sobre a NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, para que não restem dúvidas sobre esta ser o tipo que deverá ser adotada pelo seu negócio ou não. Saiba tudom sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: saiba tudo sobre este documento fiscal com Certup Digital.
O que é Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
A NFC-e, sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal eletrônico destinado ao consumidor final que faz parte do Sped. Apesar de ser muito parecida com o cupom fiscal emitido pelo ECF, a NFC-e permite que o processo de emissão de notas seja mais automatizado – o que garante mais agilidade no repasse de informações fiscais e facilita para que os estabelecimentos sejam controlados pelo Fisco.
A NFCe foi criada para automatizar ainda mais a emissão de notas fiscais e, assim, garantir ao FISCO uma maior fiscalização sobre os tributos e impostos durante uma transação comercial. Dessa forma o varejista precisa emitir a nota dentro de todas as regulamentações impostas pela SEFAZ.
Apesar de ser um documento eletrônico, o varejista deve arquivar a NFCe por 5 anos, para possíveis comprovações de pagamentos de impostos e outras necessidades durante uma fiscalização.
Por esse motivo, e para garantir um processo de emissão de NFCe confiável, é preciso contar com um software emissor seguro, que tenha conhecimento sobre as demandas do mercado e sobre as exigências do FISCO.
Quem deve emitir?
De modo geral, devem emitir a NFC-e as empresas do ramo do varejo que sejam dos estados aderentes ao sistema. Entretanto, a ideia é que, no futuro, todos sejam adeptos da NFC-e, então as que ainda não têm o sistema implantado, o terão em algum momento.
O que é preciso?
Antes de tudo, o empreendedor precisa ter os seguintes itens e documentos:
- Um computador;
- Conexão de internet;
- Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
- Credenciamento no SEFAZ;
- Certificado Digital e-CNPJ ou NF-e;
- Sistema emissor de NFC-e;
- Inscrição estadual da empresa válida;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC) concedido pelo SEFAZ.
Como emitir?
A NFC-e é emitida por meio do software emissor de notas, o qual funciona quando instalado nos computadores da empresa. Além disso, é preenchida e assinada por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica e-CNPJ, o qual garante a validade jurídica e o não repúdio à nota. Depois de assinada, a NFC-e é enviada ao SEFAZ.
Aqui vale ressaltar a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, como o próprio nome diz, é um documento fiscal eletrônico. Sendo assim, ela só poderá ser emitida virtualmente. Sua versão física, a qual é entregue ao cliente, é uma cópia com um resumo das informações, chamada DANFE.
DANFE e NFC-e
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – DANFE é uma versão física e resumida da NFC-e entregue ao cliente no momento da compra/pagamento do produto ou serviço. Neste documento consta, também, uma chave de acesso e um QR Code, por meio do qual o consumidor acessa a nota fiscal. Para imprimir a DANFE basta utilizar uma impressora comum.
Quais são as vantagens de emitir a NFC-e?
As vantagens de adotar o sistema de emissão para NFC-e são muitas, mas as principais são as que dizem respeito ao ganho de praticidade. A versão antecessora, a qual era emitida pelo Emissor de Cupom Fiscal – ECF, além de exigir a utilização de impressoras específicas integradas com o Programa Aplicativo Fiscal, solicitava que o reparo desses equipamentos fosse feito apenas por empresas credenciadas pelo Fisco, o que poderia tornar o processo um pouco moroso.
Se a empresa tem operação em mais de um lugar, também terá vantagens com a NFC-e. Antes era necessário que cada uma das unidades solicitasse a permissão para o SEFAZ. Agora, basta um ponto ser autorizado para que todos os outros também sejam. Outra facilidade processual se dá na redução de obrigações acessórias para o contribuinte, como Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo.
Vale ressaltar que o meio ambiente também sai ganhando. Isso porque a NFC-e reduz consideravelmente a utilização de papel, mesmo que o DANFE ainda seja impresso de qualquer forma.
Certificado Digital com Emissor de NF-e
O Certificado Digital é a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas no meio virtual, a qual garante validade jurídica a todos os processos e transações realizados por meio dele. No contexto da NFC-e, é o e-CNPJ (ou Certificado Digital de Pessoa Jurídica) que assina as notas, garantindo, assim, total autenticidade e não repúdio ao documento.
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